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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 2º

– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 51, de 5 de julho de 1893, é pessoa jurídica de direito público, com fundamento na Lei Estadual nº 5.512, de 2 de setembro de 1970, e tem sede e foro em Belo Horizonte.

Parágrafo único

– Os limites da autonomia administrativa e financeira da Junta são os definidos em lei, observado, ainda, este Regimento.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983