Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 194
– Os Vogais somente podem abster-se de votar nos processos em que se julguem ou sejam declarados impedidos.
– Os Vogais somente podem abster-se de votar nos processos em que se julguem ou sejam declarados impedidos.