JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 194

– Os Vogais somente podem abster-se de votar nos processos em que se julguem ou sejam declarados impedidos.

Art. 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983