Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 183
– Dá-se preferência, no julgamento ao processo: I – considerado urgente; II – cujo julgamento tenha sido suspenso em sessão anterior e já esteja em condições de ser votado; III – para cuja sustentação oral haja orador inscrito.