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Artigo 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 181

– Nas sessões, observar-se-à a seguinte ordem: I – verificação do número de Vogais presentes; II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; III – leitura do expediente; IV – exame, discussão e aprovação de indicações e propostas; V – relatório, discussão e julgamento dos processos.

Art. 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983