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Artigo 176, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 176

– Declarada aberta a sessão, somente podem permanecer no recinto interno de julgamento os integrantes da Mesa (art. 175, § 1º), os Vogais, Procuradores, taquígrafos e servidores administrativos, no desempenho de atribuições auxiliares do interesse do Plenário.

Parágrafo único

– Quando não se trate de sessão de exame e deliberação, outras pessoas podem participar da Mesa diretora, a critério e por convite do Presidente.

Art. 176, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983