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Artigo 175, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 175

– À hora fixada, o Presidente, assumindo seu lugar, à Mesa diretora, declarará aberta a sessão, desde que registrada a presença de 11 (onze) Vogais, no mínimo, computada a do Presidente e a do Vice-Presidente.

§ 1º

– O Presidente terá assento especial à Mesa diretora, ficando à sua direita o Vice-Presidente e o representante da Procuradoria Regional, nesta ordem, e, à sua esquerda, o Secretário-Geral.

§ 2º

– Os Vogais assentar-se-ão nas cedeiras a eles destinadas, por ordem decrescente de idade, à direita e à esquerda da Mesa, alternadamente, a partir da primeira cadeira, à direita.

§ 3º

– Suplente de Vogal, assumindo-lhe o cargo, em substituição, ocupar-lhe-à o lugar, no Plenário; tornando-se, todavia, o titular do cargo, por vacância, ocupará, no Plenário, o lugar que lhe couber, segundo a regra do parágrafo anterior.

Art. 175, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983