Artigo 175 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 175
– À hora fixada, o Presidente, assumindo seu lugar, à Mesa diretora, declarará aberta a sessão, desde que registrada a presença de 11 (onze) Vogais, no mínimo, computada a do Presidente e a do Vice-Presidente.
§ 1º
– O Presidente terá assento especial à Mesa diretora, ficando à sua direita o Vice-Presidente e o representante da Procuradoria Regional, nesta ordem, e, à sua esquerda, o Secretário-Geral.
§ 2º
– Os Vogais assentar-se-ão nas cedeiras a eles destinadas, por ordem decrescente de idade, à direita e à esquerda da Mesa, alternadamente, a partir da primeira cadeira, à direita.
§ 3º
– Suplente de Vogal, assumindo-lhe o cargo, em substituição, ocupar-lhe-à o lugar, no Plenário; tornando-se, todavia, o titular do cargo, por vacância, ocupará, no Plenário, o lugar que lhe couber, segundo a regra do parágrafo anterior.