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Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 174

– Para deliberar, reúne-se o Plenário ordinariamente, às terças e quintas-feiras de cada semana, observado, quanto ao horário das sessões, o disposto no artigo 14, inciso XXI.

Art. 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983