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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 17

– Os Vogais, excluídos o Presidente e o Vice- Presidente, distribuir-se-ão por 6 (seis) turmas de 3 (três) membros cada uma, assim identificadas: 1ª Turma, 2ª Turma, 3ª Turma, 4ª Turma, 5ª Turma e 6ª Turma.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983