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Artigo 169 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 169

– O Plenário reúne-se em sessão solene, para: I – a posse coletiva dos Vogais; II – a recepção de altas autoridades, em visita; III – a celebração de outro acontecimento de especial relevância. SUBSEÇÃO III DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

Art. 169 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983