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Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 164

– As Turmas e o Plenário deliberam em sessões ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo único

– Entre as sessões plenárias e extraordinárias, incluem-se as solenes.

Art. 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983