Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 164
– As Turmas e o Plenário deliberam em sessões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único
– Entre as sessões plenárias e extraordinárias, incluem-se as solenes.