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Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 163

– À unidade de apoio administrativo aos órgãos colegiados incumbe, sob a orientação do Secretário-Geral, o controle da tramitação dos processos sobre os quais devem deliberar.

Art. 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983