Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 163
– À unidade de apoio administrativo aos órgãos colegiados incumbe, sob a orientação do Secretário-Geral, o controle da tramitação dos processos sobre os quais devem deliberar.