Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Compete ao Vogal, sem prejuízo de outras atribuições e responsabilidades, nos termos deste Regimento:
I
comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias de sua Turma e do Plenário, participar dos debates e votar;
II
integrar outra Turma, excepcionalmente, por designação do Presidente da Junta;
III
examinar e relatar os assuntos que lhe tiverem sido distribuídos;
IV
examinar e despachar, por designação do Presidente, pedidos de registro e arquivamento, sob o regime sumário;
V
integrar grupos de trabalho ou comissões, por designação do Presidente;
VI
participar de reunião para a qual tenha sido convocado pelo Presidente, para o exame de assunto do interesse da Junta;
VII
registrar a presença às sessões ordinárias ou extraordinárias de sua Turma e do Plenário, assinando livro ou folha a isto destinados;
VIII
autenticar livros mercantis, por designação do Presidente;
IX
colaborar, com trabalhos próprios, para a publicação de boletim informativo, ou revista especializada da Junta ou Departamento Nacional de Registro do Comércio;
X
desempenhar tarefas ou missões do interesse da Junta, compatíveis com o seu cargo, por designação do Presidente.