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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 16

– Compete ao Vogal, sem prejuízo de outras atribuições e responsabilidades, nos termos deste Regimento:

I

comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias de sua Turma e do Plenário, participar dos debates e votar;

II

integrar outra Turma, excepcionalmente, por designação do Presidente da Junta;

III

examinar e relatar os assuntos que lhe tiverem sido distribuídos;

IV

examinar e despachar, por designação do Presidente, pedidos de registro e arquivamento, sob o regime sumário;

V

integrar grupos de trabalho ou comissões, por designação do Presidente;

VI

participar de reunião para a qual tenha sido convocado pelo Presidente, para o exame de assunto do interesse da Junta;

VII

registrar a presença às sessões ordinárias ou extraordinárias de sua Turma e do Plenário, assinando livro ou folha a isto destinados;

VIII

autenticar livros mercantis, por designação do Presidente;

IX

colaborar, com trabalhos próprios, para a publicação de boletim informativo, ou revista especializada da Junta ou Departamento Nacional de Registro do Comércio;

X

desempenhar tarefas ou missões do interesse da Junta, compatíveis com o seu cargo, por designação do Presidente.

Art. 16, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983