JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 144, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 144

– Os atos preparatórios do registro do comércio compreendem

I

atendimento às consultas; II – registro de entrada e o controle da tramitação dos documentos; III – cobrança das taxas e emolumentos devidos pelos atos de registro do comércio e atividade afim; IV – exame prévio dos documentos do registro do comércio submetidos à Junta.

Art. 144, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983