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Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 141

– Os manuais de serviço abrangerão, entre outras áreas, as de exame prévio, registro e arquivamento de documentos; microfilmagem; administração de pessoal, material e patrimônio; elaboração orçamentária e controle de sua execução; auditoria; comunicações e arquivo; e serviços gerais.

Art. 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983