Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 141
– Os manuais de serviço abrangerão, entre outras áreas, as de exame prévio, registro e arquivamento de documentos; microfilmagem; administração de pessoal, material e patrimônio; elaboração orçamentária e controle de sua execução; auditoria; comunicações e arquivo; e serviços gerais.