Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A estrutura administrativa da Junta compõe-se de órgãos:
I
de direção e representação: a) a Presidência; II – de deliberação: a) as Turmas; b) o Plenário; III – de decisão singular; IV – de consulta e fiscalização do cumprimento da norma de registro do comércio e atividade afim, a Procuradoria Regional; V – de administração, a Secretaria Geral: a) de consulta e assistência superior.
b
serviços auxiliares;
c
serviços de execução do registro do comércio, incluídos os Escritórios Regionais.