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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 13

– A estrutura administrativa da Junta compõe-se de órgãos:

I

de direção e representação: a) a Presidência; II – de deliberação: a) as Turmas; b) o Plenário; III – de decisão singular; IV – de consulta e fiscalização do cumprimento da norma de registro do comércio e atividade afim, a Procuradoria Regional; V – de administração, a Secretaria Geral: a) de consulta e assistência superior.

b

serviços auxiliares;

c

serviços de execução do registro do comércio, incluídos os Escritórios Regionais.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983