Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 107
– No ato de posse, o tradutor firmará termo de compromisso, cumpridos os demais requisitos.
– No ato de posse, o tradutor firmará termo de compromisso, cumpridos os demais requisitos.