JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 105

– Tendo em vista proposta do Presidente, o Plenário aprovará, em resolução, as demais normas do concurso.

Art. 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983