Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 105
– Tendo em vista proposta do Presidente, o Plenário aprovará, em resolução, as demais normas do concurso.
– Tendo em vista proposta do Presidente, o Plenário aprovará, em resolução, as demais normas do concurso.