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Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 103

– O processo de recrutamento e seleção de tradutor público e intérprete comercial vincula-se diretamente às atribuições e responsabilidades do ofício.

Art. 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983