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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 1º

– Este Regimento dispõe, com fundamento no artigo 8º, XVII, alínea "e", e parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Federais nºs 4.726, de 13 de julho de 1965; e 6.939, de 9 de setembro de 1981, sobre a organização e o funcionamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; registro do comércio e atividade afim.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983