Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.647 de 30 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.