Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.644 de 29 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 11.01.03.07.0202.074-3.1.2.0-00.01 1.998,00 11.01.03.07.0202.074-3.1.3.2-00.01 1.248.229,00 11.01.03.07.0202.083-3.1.2.0-00.01 157.589,00 11.01.03.07.0202.083-3.1.3.2-00.01 16.000,00 11.01.03.07.0202.083-3.1.3.2-00.01 474.740,00 11.01.03.07.0212.009-3.1.2.0-00.01 2.319.225,00 11.01.03.07.0212.009-3.1.3.1-00.01 73.300,00 11.01.03.08.0322.006-3.1.2.0-00.01 170.910,00 11.01.03.08.0322.006-3.1.3.2-00.01 389.254,00 11.01.03.09.0402.179-3.1.2.0-00.01 180.000,00 11.01.03.09.0402.179-3.1.3.2-00.01 820.000,00 36.01.10.59.3232.125-4.3.1.1-00.39 49.148.755,00