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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.643 de 29 de dezembro de 1982

Abre o crédito suplementar de Cr$118.600.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 04 de dezembro de 1981, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$118.600.000,00 (cento e dezoito milhões e seiscentos mil cruzeiros) à dotação orçamentária 16.01.03.07.0212.208-3.1.3.2-00.01, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: Cr$

I

– Anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 16.01.03.07.0202.091-3.1.2.0-00.01 395.000,00 16.01.03.07.0202.091-3.1.3.2-00.01 240.000,00 16.01.03.07.0212.001-3.1.2.0-00.01 70.000,00 16.01.03.07.0212.001-3.1.3.2-00.01 90.000,00 16.01.03.07.0212.001-4.1.2.0-00.01 510.000,00 16.01.03.07.0212.002-3.1.1.0-00.01 130.000,00 16.01.03.07.0212.002-3.1.2.0-00.01 680.000,00 16.01.03.07.0212.002-3.1.3.2-00.01 70.000,00 16.01.03.07.0212.003-3.1.1.1-00.01 10.000,00 16.01.03.07.0212.003-3.1.2.0-00.01 50.000,00 16.01.03.07.0212.003-3.1.3.2-00.01 195.000,00 16.01.03.07.0212.011-3.1.1.1-00.01 700.000,00 16.01.03.07.0212.011-3.1.2.0-00.01 150.000,00 16.01.03.07.0212.011-3.1.3.2-00.01 800.000,00 16.01.03.07.0212.011-4.2.1.0-00.01 8.000.000,00 16.01.03.07.0212.110-3.1.1.1-00.01 220.000,00 16.01.03.07.0212.110-3.1.2.0-00.01 350.000,00 16.01.03.07.0212.110-3.1.3.2-00.01 6.900.000,00 16.01.03.07.0212.208-3.1.2.0-00.01 1.500.000,00 16.01.03.08.0322.006-3.1.3.2-00.01 40.000,00 16.01.03.09.0402.179-3.1.3.2-00.01 30.000,00 16.01.03.09.0402.179-4.1.3.0-00.01 8.000.000,00 16.01.03.09.0432.005-3.1.2.0-00.01 140.000,00 36.01.04.16.0352.155-4.1.4.0-00.01 76.531.300,00

II

– Superávit do exercício anterior 12.798.700,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Hélio Machado Paulo Roberto Haddad Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

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