Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.639 de 29 de dezembro de 1982
Faz lotação do cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual, e 1º do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
Art. 1º
– Fica lotado no Quadro Setorial da Procuradoria Geral de Justiça, sob código NS17-PG113, o cargo de Bibliotecário, código NS17-Ed113, símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Eduardo Levindo Coelho Morvan Aloysio Acayaba de Resende