Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.638 de 29 de dezembro de 1982
Aprova o aumento de capital da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.126, de 16 de dezembro de 1981, combinado com o disposto no artigo 38 do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
Art. 1º
Fica aprovado o aumento do capital social da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.662.204.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros), mediante a incorporação de bens móveis e imóveis, a que se refere a Lei nº 8.126, de 16 de dezembro de 1981.
Art. 2º
O "caput" do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - 9º - O Capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de Cr$ 1.662.204.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros), dividido em 1.662.204 (hum milhão, seiscentos e sessenta e duas mil, duzentos e quatro) quotas de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma: I - Estado de Minas Gerais, 1.662.194 (um milhão, seiscentos e sessenta e duas mil, cento e noventa e quatro) quotas; II - Metais de Minas Gerais S.A. - METAMIG, 10 (dez) quotas". (Vide Decreto nº 27.217, de 11/8/1987.)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo José Romualdo Cançado Bahia Hélio Machado ======================== Data da última atualização: 9/9/2015