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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 226 de 17 de abril de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Carbonita. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Carbonita, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Carbonita pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 226, de 17 de abril de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 687 m², situada no Munícipio de Carbonita, necessária à implantação da Unidade de Tratamento de Resíduos – UTR do bairro Boa Vista, de propriedade presumida de Maria dos Santos Macedo Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do meio fio da rua Esmeralda, frontal ao nº 121, segue até o vértice V1, de coordenadas X=710436.5866 e Y=8060740.9134, seguindo com azimute 35º16’30” e distância de 38,395 m, chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=710458.7597 e Y=8060772.2588; deste, com azimute de 301º38’36” e distância de 17.893 m, chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=710443.5271 e Y=8060781.6459; deste, com azimute de 216º10’37” e distância de 37.358 m, chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=710421.4753 e 8060751.4903; deste, com azimute de 124º59’22” e distância de 18.445 m, chega-se ao vértice V1 ponto origem deste memorial, perfazendo um perímetro total de 112.091 m confrontando pela frente com a rua Esmeralda, lado direito com o nº 245, lado esquerdo com o nº 121 e fundos com área de proprietário não identificado.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 226 de 17 de abril de 2023