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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 226 de 15 de março de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Crucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Crucilândia.