JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.518 de 03 de dezembro de 1982

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas – a legitimar lotes urbanos no Município de Central de Minas. O Governador de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1982.


Art. 1º

– Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, autorizada a legitimar lotes urbanos, no Município de Central de Minas, para os ocupantes com as áreas e valores abaixo discriminados: NOME ÁREA (m²) Valor Cr$ 001 Adolpho Loures Rosa 385,00 57.750,00 002 Ageu Diniz de Oliveira 238,62 35.793,00 003 Ageu Diniz de Oliveira 182,81 27.421,50 004 Albertina Arlinda de Jesús 243,91 36.586,50 005 Alcino Gonçalves de Freitas 999,00 149.850,00 006 Alvino Moreira de Souza 426,16 63.924,00 007 Almerinda Garcia 181,98 27.297,00 008 Almerinda Garcia 210,98 31.647,00 009 Almira Pereira de Oliveira 264,00 39.600,00 010 Alverina Moreira dos Santos 360,00 54.000,00 011 Amantino Firmino Gonçalves 272,00 40.800,00 012 Amantino Severino de Oliveira 276,21 41.431,50 013 Ana Rodrigues Sabará 221,70 33.255,00 014 Anderson Alves da Rocha 259,73 38.959,50 015 Antonio Germano Filho 267,88 40.182,00 016 Antonio Gonçalves Rodrigues 332,81 49.921,50 017 Antonio Gonçalves Rodrigues 324,00 48.600,00 018 Antonio Pereira da Silva 332,81 49.921,50 019 Antonio Salerne 472,71 70.906,50 020 Antonio dos Santos 411,25 61.687,50 021 Arister Tusther de Souza 229,62 34.443,00 022 Ataídes Vaz do Nascimento 267,29 40.093,50 023 Brás Paulista de Siqueira 342,00 51.300,00 024 Carlos Alves Diniz 264,00 39.600,00 025 Carmita Albina dos Santos 960,26 144.039,00 026 Celson Henrique 343,20 51.480,00 027 Conceição Martins Ferreira 409,41 61.411,50 028 Declínio Franklin Duarte 288,93 45.339,50 029 Delina Pereira Spíndola 233,54 35.031,00 030 Demerval Fuli Crisostomo 394,34 59.151,00 031 Donaria Maria de Jesus 996,20 149.430,00 032 Edi Gonçalves Lopes 264,00 39.600,00 033 Edilair Cordeiro de Almeida e irmãos 308,11 47.716,50 034 Edilair Cordeiro de Almeida e irmãos 296,38 44.457,00 035 Eriquison Pereira 108,70 16.305,00 036 Etelvina Roberta Oliveira e Silva 203,42 30.513,00 037 Etiéne Gonçalves Soares 416,00 62.400,00 038 Filisberto Gonzaga da Cunha 355,50 53.325,00 039 Francisco Miguel de Oliveira 317,53 47.629,50 040 Geraldo Arruda Pereira 360,00 54.000,00 041 Geraldo Arruda Pereira 360,00 54.000,00 042 Geraldo Arruda Pereira 360,00 54.000,00 043 Geraldo Candido de Paula 290,33 43.549,50 044 Gealdo Xavier Pereira 370,90 40.635,00 045 Getro Gonzaga de Novais 360,00 54.000,00 046 Goering Santos 396,23 59.434,50 047 Helio Teixeira de Oliveira 360,00 54.000,00 048 Hilda Candida Ferreira 360,00 54.000,00 049 Iclemir Nunes Dorneles 869,61 130.441,50 050 Irian Maria 360,00 54.000,00 051 Ivanete Alves da Silva 421,43 63.214,50 052 Ivo Alves Pereira 564,82 84.723,00 053 Izaias Leoncio da Silva 399,80 59.970,00 054 Izelina Maria Amélia 189,98 28.497,00 055 Jair Geronimo Franklin 260.16 39.024,00 056 João da Matta Filho 552,45 82.867,50 057 João Gomes Damião 327,40 49.110,00 058 João da Matta Filho 552,45 82.867,50 059 João Pereira Alves 273,21 40.981,50 060 João Pereira Alves 165,37 24.805,50 061 João Rafael Ferreira 360,00 54.000,00 062 João Severino Lemos 254,67 38.200,50 063 Joaquim Martins Filho 264,00 39.600,00 064 Joaquim Rodrigues de Oliveira 702,34 105.351,00 065 Joel da Silva Dias 261,80 39.270,00 066 Jorcelino Amâncio Coelho 218,72 32.808,00 067 José Candido de Sousa 336,00 50.400,00 068 José Diniz 444,87 66.730,50 069 José Dorneles de Sousa 389,31 58.396,50 070 José Ernesto de Paula 355,62 53.343,00 071 José Ernesto de Paula 106,22 15.933,00 072 José Ezidório Neto 360,00 54.000,00 073 José Ferreira da Costa 346,15 51.922,50 074 José Geraldo Toledo 587,52 88.128,00 075 José Pereira Alves e Delina Pereira Spindola 407,24 61.086,00 076 José Pereira dos Reis 388,30 58.245,00 077 José Rocha Filho 702,00 105.300,00 078 José Rocha da Silva 798,19 109.728,50 079 José Rodrigues de Oliveira 300,00 45.000,00 080 José Rodrigues Sabará 232,93 34.939,50 081 José de Souza Braga 537,61 80.641,50 082 José Teixeira de Oliveira 276,32 41.418,00 083 José Vieira dos Passos 467,06 70.059,00 084 (Suprimido pelo art. 3º do Decreto n º 25.931, de 3/6/1986.) Dispositivo suprimido: "José Zacarias da Silva 299,75 44.962,50" 085 Júlio Messias de Oliveira 360,00 54.000,00 086 Juraci de Oliveira 383,50 57.525,00 087 Laurentino da Rocha e Sousa 360,00 54.000,00 088 Leontina Leopoldina Arcanjo 193,42 29.013,00 089 Luiz Antonio Pereira 360,00 54.000,00 090 Luiz Antonio Pereira 227,96 34.194,00 091 Manoel Francisco de Oliveira 174,56 26.184,00 092 Manoel Resende de Souza e Silverio Rezende de Sousa 155,06 23.259,00 093 Marciano Gonçalves Leal 256,50 38.475,00 094 Marcionel Miguel de Andrade 410,75 61.612,50 095 Maria Botelho dos Santos 382,95 57.442,50 096 Maria das Dores Henrique 540,00 81.000,00 097 Maria Francisca Ribeiro 239,36 35.904,00 098 Maria Marcelina de Miranda 597,87 89.680,50 099 Mario Toledo 296,10 44.415,00 100 Marlene Pedrete Alves Rodrigues 263,18 39.477,00 101 Nael Castilho 223,26 33.489,00 102 Odilon Soares da Costa 631,80 94.770,00 103 Onofra Severina de Oliveira 337,28 50.592,00 104 Oscalino Januário 249,52 37.428,00 105 Raimundo Antonio da Silva 360,00 54.000,00 106 Raimundo Gomes Pimenta 163,21 24.481,50 107 Rubens Diniz de Oliveira 163,72 24.558,00 108 Rubens Diniz de Oliveira 352,80 52.920,00 109 Rubens Diniz de Oliveira 293,63 44.044,50 110 Sebastião Inácio de Araújo 350,90 52.635,00 111 Sebastião Inácio de Araújo 301,09 45.163,50 112 Sebastião Inácio de Araújo 262,50 39.375,00 113 Silvério Rabelo Souto 463,05 69.457,50 114 Silvério Rabelo Souto 145,25 21.787,50 115 Teresa Pereira 420,24 63.036,00 116 Terezinha Marina de Oliveira 279,06 41.859,00 117 Virgínia Lucas de Jesus 353,24 52.981,50 118 Waldir Botelho de Souza 358,27 53.740,50 119 Welinton Rodrigues de Carvalho e Welma Rodrigues 399,50 59.925,00

Art. 2º

– É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Antonio Ferreira Álvares da Silva ================================= Data da última atualização: 3/1/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.518 de 03 de dezembro de 1982