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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 225 de 15 de março de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste – Primavera, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Betim.