Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 225 de 15 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste – Primavera, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Betim.