Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 77
O regime jurídico do pessoal da CBPM é o da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º
Os cargos de confiança são de livre contratação e os demais serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.
§ 2º
Nenhum servidor poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade com ônus para a CBPM.