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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 77

O regime jurídico do pessoal da CBPM é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º

Os cargos de confiança são de livre contratação e os demais serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

§ 2º

Nenhum servidor poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade com ônus para a CBPM.

Art. 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982