Artigo 76, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 76
Compete ao Diretor de Assistência e Benefícios:
I
coordenar e superintender as atividades relacionadas com a prestação previdenciárias;
II
estudar e propor ao Conselho Administrativo medidas de aprimoramento da política previdenciária;
III
executar e cumprir os programas de trabalho e acompanhar a evolução dos planos de benefícios, de assistência à saúde e de reabilitação médica de beneficiário deficiente;
IV
decidir em processo de concessão e cancelamento de benefícios, de prestação de assistência à saúde e de reabilitação médica de beneficiário deficiente;
V
ordenar despesas relacionadas coma prestação previdenciária, autorizando os respectivos pagamentos, após o processamento regular;
VI
sugerir medidas de controle da prestação de assistência à saúde e de reabilitação médica de beneficiário deficiente;
VII
apresentar relatório anual de suas atividades;
VIII
exercer atribuições delegadas.