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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 76

Compete ao Diretor de Assistência e Benefícios:

I

coordenar e superintender as atividades relacionadas com a prestação previdenciárias;

II

estudar e propor ao Conselho Administrativo medidas de aprimoramento da política previdenciária;

III

executar e cumprir os programas de trabalho e acompanhar a evolução dos planos de benefícios, de assistência à saúde e de reabilitação médica de beneficiário deficiente;

IV

decidir em processo de concessão e cancelamento de benefícios, de prestação de assistência à saúde e de reabilitação médica de beneficiário deficiente;

V

ordenar despesas relacionadas coma prestação previdenciária, autorizando os respectivos pagamentos, após o processamento regular;

VI

sugerir medidas de controle da prestação de assistência à saúde e de reabilitação médica de beneficiário deficiente;

VII

apresentar relatório anual de suas atividades;

VIII

exercer atribuições delegadas.

Art. 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982