Artigo 75, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 75
Compete ao Diretor de Administração e Finanças:
I
coordenar e superintender as atividades de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, comunicação, documentação e arquivo;
II
coordenar e superintender as atividades financeiras e contábeis, observada a orientação, supervisão técnica e controle dos órgãos competentes;
III
cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a receita e despesa;
IV
substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos eventuais;
V
executar e cumprir os programas de trabalho;
VI
ordenar despesas indispensáveis ao desenvolvimento das atividades contábeis e financeiras e de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, patrimônio, serviços gerais, comunicações, documentação e arquivo, autorizando os respectivos pagamentos, após o processamento regular;
VII
assinar cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e documentos similares, em conjunto com o responsável pelo setor financeiro;
VIII
apresentar subsídios à elaboração da proposta orçamentária anual;
IX
instruir propostas de abertura de créditos adicionais;
X
propor aplicação de reservas e disponibilidades temporárias de recursos financeiros;
XI
propor recrutamento, progressão funcional, penalidade e dispensa de pessoal;
XII
apresentar relatório das atividades administrativas e financeiras;
XIII
organizar as contas da gestão financeira;
XIV
exercer atribuições delegadas.