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Artigo 75, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 75

Compete ao Diretor de Administração e Finanças:

I

coordenar e superintender as atividades de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, comunicação, documentação e arquivo;

II

coordenar e superintender as atividades financeiras e contábeis, observada a orientação, supervisão técnica e controle dos órgãos competentes;

III

cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a receita e despesa;

IV

substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos eventuais;

V

executar e cumprir os programas de trabalho;

VI

ordenar despesas indispensáveis ao desenvolvimento das atividades contábeis e financeiras e de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, patrimônio, serviços gerais, comunicações, documentação e arquivo, autorizando os respectivos pagamentos, após o processamento regular;

VII

assinar cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e documentos similares, em conjunto com o responsável pelo setor financeiro;

VIII

apresentar subsídios à elaboração da proposta orçamentária anual;

IX

instruir propostas de abertura de créditos adicionais;

X

propor aplicação de reservas e disponibilidades temporárias de recursos financeiros;

XI

propor recrutamento, progressão funcional, penalidade e dispensa de pessoal;

XII

apresentar relatório das atividades administrativas e financeiras;

XIII

organizar as contas da gestão financeira;

XIV

exercer atribuições delegadas.

Art. 75, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982