Artigo 74, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 74
Compete ao Diretor-Geral:
I
coordenar e superintender as atividades administrativas, financeiras e operacionais da CBPM;
II
representar a CBPM em juízo ou fora dele;
III
admitir e demitir pessoal;
IV
decidir sobre aplicações de reservas e disponibilidades temporárias de recursos financeiros;
V
submeter ao Conselho Administrativo a proposta orçamentária anual;
VI
propor abertura de créditos adicionais;
VII
firmar convênios, ajustes, acordos ou contratos;
VIII
elaborar planos e programas de trabalho;
IX
propor emendas ao Regimento Interno e ao Plano de Cargos e Salários;
X
apreciar, em grau de recurso, os atos e decisões do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Assistência e Benefícios;
XI
apresentar, anualmente, ao Conselho Administrativo, as contas de sua gestão e o relatório anual de atividades.