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Artigo 74, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 74

Compete ao Diretor-Geral:

I

coordenar e superintender as atividades administrativas, financeiras e operacionais da CBPM;

II

representar a CBPM em juízo ou fora dele;

III

admitir e demitir pessoal;

IV

decidir sobre aplicações de reservas e disponibilidades temporárias de recursos financeiros;

V

submeter ao Conselho Administrativo a proposta orçamentária anual;

VI

propor abertura de créditos adicionais;

VII

firmar convênios, ajustes, acordos ou contratos;

VIII

elaborar planos e programas de trabalho;

IX

propor emendas ao Regimento Interno e ao Plano de Cargos e Salários;

X

apreciar, em grau de recurso, os atos e decisões do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Assistência e Benefícios;

XI

apresentar, anualmente, ao Conselho Administrativo, as contas de sua gestão e o relatório anual de atividades.

Art. 74, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982