Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Diretoria da CBPM é exercida por um Diretor-Geral, um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor de Assistência e Benefícios, designados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual prazo.