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Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 73

A Diretoria da CBPM é exercida por um Diretor-Geral, um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor de Assistência e Benefícios, designados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual prazo.

Art. 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982