Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Conselho Administrativo deliberará com a maioria de seus membros, reunindo-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente. SUBSEÇÃO II Da Diretoria