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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 71

O Conselho Administrativo é composto de 7 (sete) membros, designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982