Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 71
O Conselho Administrativo é composto de 7 (sete) membros, designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos.
O Conselho Administrativo é composto de 7 (sete) membros, designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos.