Artigo 69, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 69
São órgãos da CBPM:
I
de deliberação superior, o Conselho Administrativo;
II
de direção superior, a Diretoria.
Parágrafo único
- A estrutura e o funcionamento dos órgãos de direção superior serão estabelecidos em Regimento Interno. SUBSEÇÃO I Do Conselho Administrativo