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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 53

Extingue-se a cota individual de pensão pelo casamento de pensionista ou na ocorrência de uma das hipóteses do artigo 27.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982