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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982

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Art. 30

Aprestação previdenciária compreende os seguintes benefícios e serviços:

I

quanto ao segurado:

a

auxílio-natalidade;

II

quanto ao dependente:

a

- pecúlio;

b

- pensão;

c

- auxílio-reclusão;

III

quanto aos beneficiários em geral:

a

- auxílio-funeral

b

- assistência à saúde, inclusive a reabilitação médica de beneficiário deficiente.

Art. 30, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.461 /1982