Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aprestação previdenciária compreende os seguintes benefícios e serviços:
I
quanto ao segurado:
a
auxílio-natalidade;
II
quanto ao dependente:
a
- pecúlio;
b
- pensão;
c
- auxílio-reclusão;
III
quanto aos beneficiários em geral:
a
- auxílio-funeral
b
- assistência à saúde, inclusive a reabilitação médica de beneficiário deficiente.