Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.461 de 08 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - CBPM, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 1º
A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - CBPM - tem por finalidade a prestação previdenciária a seus beneficiários.