Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.424 de 21 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1982 e revoga as disposições ao contrário.
– Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1982 e revoga as disposições ao contrário.