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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 13 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$226.514.642,69 (duzentos e vinte e seis milhões quinhentos e quatorze mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 223 /2023