Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 222 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2023.