Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 222 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.