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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 222 de 13 de abril de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$682.985.741,08. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$682.985.741,08 (seiscentos e oitenta e dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 57/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$51.128,07 (cinquenta e um mil cento e vinte e oito reais e sete centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Júnior para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 67/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$14.014,49 (quatorze mil quatorze reais e quarenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 70/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.156,97 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.417.155,58 (três milhões quatrocentos e dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de novembro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$343.628,21 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº 929578/2022, firmado em 6 de outubro de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 916827/2021, firmado em 19 de novembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$8.370.847,97 (oito milhões trezentos e setenta mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 702045/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$3.551.650,14 (três milhões quinhentos e cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e quatorze centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 807145/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$138.370,73 (cento e trinta e oito mil trezentos e setenta reais e setenta e três centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 807144/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$271.563,47 (duzentos e setenta e um mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 807145/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$519,38 (quinhentos e dezenove reais e trinta e oito centavos);

XVI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 916827/2021, firmado em 19 de novembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$183.490,01 (cento oitenta três mil quatrocentos e noventa reais e um centavo);

XVII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 929578/2022, firmado em 6 de outubro de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$14.730,00 (quatorze mil setecentos e trinta reais);

XVIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 807144/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$9.482,77 (nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos);

XIX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 702045/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$60.844,57 (sessenta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 3036/2021, firmada em 5 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.037.598,08 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos);

XXI

do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$119.565.782,52 (cento e dezenove milhões quinhentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);

XXII

do saldo financeiro da portaria nº 3065/2020, firmada em 11 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.028.434,59 (um milhão vinte e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);

XXIII

do saldo financeiro da portaria nº 3551/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$401.805,25 (quatrocentos e um mil oitocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos);

XXIV

do saldo financeiro da portaria nº 2775/2020, firmada em 8 de outubro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.475.733,65 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos);

XXV

do saldo financeiro de Recursos Vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$530.637,69 (quinhentos e trinta mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 222, de 13 de abril de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 032) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 51.128,07 1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1 750.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26783162-4.161-0001-4567-0-95.1 440.156.273,05 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 4.793,89 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 65.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 8.500,00 2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 4.100,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12363108-4.365-0001-3320-0-10.1 1.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 16.171,46 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 3.224.339,28 2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 192.816,30 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-69.1 343.628,21 2301.26782081-4.544-0001-4490-0-32.1 100.000.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-02.1 8.370.847,97 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-24.1 1.474.659,60 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.3 193.492,16 3041.20606087-4.210-0001-4490-0-01.1 477.500,00 3041.20606087-4.210-0001-4490-0-10.3 60.844,57 3041.20606087-4.210-0001-4490-0-24.1 2.486.924,74 3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.3 14.730,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-59.1 418.637,69 3051.19571022-4.035-0001-4490-0-59.1 112.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.437-0001-3390-0-92.1 1.028.434,59 4291.10302158-4.452-0001-3350-0-62.1 1.037.598,08 4291.10303156-4.467-0001-3320-0-93.1 401.805,25 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1 50.000.000,00 4291.10305150-4.349-0001-3320-0-93.1 1.475.733,65 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1 69.565.782,52 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 682.985.741,08 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 750.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 50.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 4.793,89 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.018-0001-4567-0-95.1 440.156.273,05 TOTAL DA ANULAÇÃO 441.961.066,94
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